PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7. Ele define quais exames médicos cada trabalhador precisa fazer e com que periodicidade, a partir dos riscos identificados no PGR — e é obrigatoriamente coordenado por um médico do trabalho.
A lógica do programa é simples: se o PGR diz que há ruído naquele setor, alguém precisa acompanhar a audição de quem trabalha nele. O PCMSO é o plano que transforma risco identificado em exame agendado, e exame em histórico de saúde rastreável.
Na prática ele responde três perguntas para cada função da empresa: a que esse trabalhador está exposto, quais exames isso exige e de quanto em quanto tempo. O resultado de cada exame vira um ASO, e o conjunto do ano vira o relatório analítico.
| PGR | PCMSO | |
|---|---|---|
| Norma | NR-1 | NR-7 |
| Objeto | O ambiente e o risco | A saúde de quem está exposto |
| Entrega principal | Inventário de riscos e plano de ação | Plano de exames e ASOs |
| Quem responde | Profissional habilitado em SST | Médico do trabalho coordenador |
| Ordem | Vem primeiro | Nasce do que o PGR identificou |
Daí sai a regra que evita autuação: quando o PGR muda, o PCMSO muda junto. Risco novo mapeado significa exame novo previsto. Programas que envelhecem separados é o achado mais frequente em fiscalização.
E o PPRA? Foi extinto em janeiro de 2022, substituído pelo PGR — não pelo PCMSO. Quem ainda procura “PPRA e PCMSO” está procurando, hoje, PGR e PCMSO.
Essa é a dúvida mais buscada sobre o programa, e a resposta não é uma data. O PCMSO é contínuo: não expira como um certificado. O que a NR-7 exige é o relatório analítico anual — por isso se fala em validade de um ano.
São cinco avaliações clínicas obrigatórias, mais os exames complementares que o risco exigir. Cada uma gera um ASO, e o ASO é o documento que a fiscalização pede primeiro.
Antes de o trabalhador assumir a função. Estabelece a linha de base de saúde — e é o que protege a empresa em discussão de nexo mais tarde.
Na periodicidade definida pelo risco e pela faixa etária. É o exame que mais vence sem ninguém perceber, porque a data é individual e não coletiva.
Após afastamento por doença, acidente ou parto, conforme o prazo previsto na norma.
Quando o trabalhador passa a se expor a agentes diferentes. A NR-7 fala em mudança de risco, não apenas de cargo — trocar de setor no mesmo cargo pode exigir exame.
No desligamento, dentro do prazo da norma. Sem ele, a empresa fica sem o registro final do estado de saúde.
Indicados pelo agente de risco: audiometria para ruído, espirometria para poeiras e vapores, avaliações específicas para agentes químicos e biológicos.
Cada trabalhador tem a sua própria data de exame periódico. Numa empresa de 300 pessoas são 300 datas independentes, e nenhuma planilha avisa sozinha. O exame vencido só aparece quando alguém procura — em geral, o auditor.
É por isso que o controle de vencimento deixou de ser tarefa administrativa e virou função de sistema. No Pro SST, o painel abre com quantos exames estão vencidos e quantos vencem em 30 dias, e cada documento carrega data de emissão e validade. O módulo financeiro fecha a corrente do outro lado: o que foi executado é o que se fatura.
PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É o programa exigido pela NR-7 que define quais exames médicos cada trabalhador precisa fazer, com que periodicidade, a partir dos riscos identificados no PGR. Ele é obrigatoriamente coordenado por médico do trabalho.
O PCMSO não vence como um certificado: é um programa contínuo. O que a NR-7 exige é o relatório analítico anual, que avalia os resultados do ano e orienta o próximo ciclo. Por isso costuma-se falar em validade de um ano. Além disso, ele precisa ser revisto sempre que o PGR mudar — risco novo significa exame novo.
O PGR identifica e trata os riscos do ambiente; o PCMSO cuida da saúde de quem está exposto a eles. Um antecede o outro: o médico define os exames a partir do inventário de riscos do PGR. São documentos distintos, com normas distintas (NR-1 e NR-7), e um não substitui o outro.
Não. O PPRA foi substituído pelo PGR em janeiro de 2022, com a atualização da NR-1. O PCMSO continua existindo, com o mesmo nome e a mesma norma, a NR-7. Quem procura PPRA hoje deve procurar PGR.
A NR-7 exige que o PCMSO seja coordenado por médico do trabalho, que é quem responde tecnicamente pelo programa e assina. Os exames podem ser realizados por outros profissionais habilitados, mas a coordenação e a responsabilidade do documento são do médico coordenador.
Os obrigatórios são os exames de avaliação clínica: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. A eles se somam os exames complementares indicados pelo risco — audiometria para ruído, espirometria para poeiras, e assim por diante. Cada um gera um ASO.
A regra geral da NR-7 é que toda organização com empregados precisa ter PCMSO. Há dispensa prevista para organizações de grau de risco 1 e 2 que, após a avaliação de riscos, declarem não haver exposição a agentes nocivos. MEI sem empregado não precisa; MEI com empregado precisa. Confira sempre o texto vigente da norma para o seu caso.
É o documento anual que consolida o que aconteceu no período: exames realizados, alterações encontradas, casos de afastamento e as recomendações para o ciclo seguinte. É a parte mais esquecida do programa e uma das primeiras cobradas em fiscalização.
Conteúdo informativo, elaborado a partir do texto da NR-7 e da NR-1 vigentes em setembro de 2026. Para o enquadramento do seu caso, consulte o médico do trabalho responsável e a redação atual das normas no site do gov.br.
Do risco mapeado ao exame agendado, do ASO emitido ao faturamento — com aviso antes do vencimento e portal para o seu cliente consultar sozinho.