NR-7 · guia atualizado em setembro de 2026

PCMSO: o que é, validade, quem elabora e quais exames

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exigido pela NR-7. Ele define quais exames médicos cada trabalhador precisa fazer e com que periodicidade, a partir dos riscos identificados no PGR — e é obrigatoriamente coordenado por um médico do trabalho.

Para que serve

O PCMSO existe para achar a doença antes dela virar afastamento

A lógica do programa é simples: se o PGR diz que há ruído naquele setor, alguém precisa acompanhar a audição de quem trabalha nele. O PCMSO é o plano que transforma risco identificado em exame agendado, e exame em histórico de saúde rastreável.

Na prática ele responde três perguntas para cada função da empresa: a que esse trabalhador está exposto, quais exames isso exige e de quanto em quanto tempo. O resultado de cada exame vira um ASO, e o conjunto do ano vira o relatório analítico.

A confusão mais comum

PGR e PCMSO não são a mesma coisa — e um depende do outro

 PGRPCMSO
NormaNR-1NR-7
ObjetoO ambiente e o riscoA saúde de quem está exposto
Entrega principalInventário de riscos e plano de açãoPlano de exames e ASOs
Quem respondeProfissional habilitado em SSTMédico do trabalho coordenador
OrdemVem primeiroNasce do que o PGR identificou

Daí sai a regra que evita autuação: quando o PGR muda, o PCMSO muda junto. Risco novo mapeado significa exame novo previsto. Programas que envelhecem separados é o achado mais frequente em fiscalização.

E o PPRA? Foi extinto em janeiro de 2022, substituído pelo PGR — não pelo PCMSO. Quem ainda procura “PPRA e PCMSO” está procurando, hoje, PGR e PCMSO.

Validade e revisão

O PCMSO não vence — ele precisa de relatório todo ano

Essa é a dúvida mais buscada sobre o programa, e a resposta não é uma data. O PCMSO é contínuo: não expira como um certificado. O que a NR-7 exige é o relatório analítico anual — por isso se fala em validade de um ano.

  • Todo ano: relatório analítico consolidando exames, alterações e recomendações
  • Quando o PGR mudar: risco novo, exame novo — revisão imediata
  • Quando a função mudar: mudança de riscos ocupacionais exige exame próprio
  • Quando aparecer caso: doença ocupacional ou nexo reconhecido reabre o programa
PGR + PCMSO como ordem de serviço no Pro SST, com prazo e responsável
Os exames

O que o PCMSO define, exame por exame

São cinco avaliações clínicas obrigatórias, mais os exames complementares que o risco exigir. Cada uma gera um ASO, e o ASO é o documento que a fiscalização pede primeiro.

Admissional

Antes de o trabalhador assumir a função. Estabelece a linha de base de saúde — e é o que protege a empresa em discussão de nexo mais tarde.

Periódico

Na periodicidade definida pelo risco e pela faixa etária. É o exame que mais vence sem ninguém perceber, porque a data é individual e não coletiva.

Retorno ao trabalho

Após afastamento por doença, acidente ou parto, conforme o prazo previsto na norma.

Mudança de riscos ocupacionais

Quando o trabalhador passa a se expor a agentes diferentes. A NR-7 fala em mudança de risco, não apenas de cargo — trocar de setor no mesmo cargo pode exigir exame.

Demissional

No desligamento, dentro do prazo da norma. Sem ele, a empresa fica sem o registro final do estado de saúde.

Complementares

Indicados pelo agente de risco: audiometria para ruído, espirometria para poeiras e vapores, avaliações específicas para agentes químicos e biológicos.

O erro que custa caro

Ninguém perde prazo de propósito — perde por não ter onde olhar

Cada trabalhador tem a sua própria data de exame periódico. Numa empresa de 300 pessoas são 300 datas independentes, e nenhuma planilha avisa sozinha. O exame vencido só aparece quando alguém procura — em geral, o auditor.

É por isso que o controle de vencimento deixou de ser tarefa administrativa e virou função de sistema. No Pro SST, o painel abre com quantos exames estão vencidos e quantos vencem em 30 dias, e cada documento carrega data de emissão e validade. O módulo financeiro fecha a corrente do outro lado: o que foi executado é o que se fatura.

Perguntas frequentes

PCMSO: dúvidas mais buscadas

O que é o PCMSO?

PCMSO é a sigla de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É o programa exigido pela NR-7 que define quais exames médicos cada trabalhador precisa fazer, com que periodicidade, a partir dos riscos identificados no PGR. Ele é obrigatoriamente coordenado por médico do trabalho.

Qual a validade do PCMSO?

O PCMSO não vence como um certificado: é um programa contínuo. O que a NR-7 exige é o relatório analítico anual, que avalia os resultados do ano e orienta o próximo ciclo. Por isso costuma-se falar em validade de um ano. Além disso, ele precisa ser revisto sempre que o PGR mudar — risco novo significa exame novo.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR identifica e trata os riscos do ambiente; o PCMSO cuida da saúde de quem está exposto a eles. Um antecede o outro: o médico define os exames a partir do inventário de riscos do PGR. São documentos distintos, com normas distintas (NR-1 e NR-7), e um não substitui o outro.

O PPRA foi substituído pelo PCMSO?

Não. O PPRA foi substituído pelo PGR em janeiro de 2022, com a atualização da NR-1. O PCMSO continua existindo, com o mesmo nome e a mesma norma, a NR-7. Quem procura PPRA hoje deve procurar PGR.

Quem pode elaborar e assinar o PCMSO?

A NR-7 exige que o PCMSO seja coordenado por médico do trabalho, que é quem responde tecnicamente pelo programa e assina. Os exames podem ser realizados por outros profissionais habilitados, mas a coordenação e a responsabilidade do documento são do médico coordenador.

Quais exames o PCMSO define?

Os obrigatórios são os exames de avaliação clínica: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. A eles se somam os exames complementares indicados pelo risco — audiometria para ruído, espirometria para poeiras, e assim por diante. Cada um gera um ASO.

PCMSO é obrigatório para todas as empresas?

A regra geral da NR-7 é que toda organização com empregados precisa ter PCMSO. Há dispensa prevista para organizações de grau de risco 1 e 2 que, após a avaliação de riscos, declarem não haver exposição a agentes nocivos. MEI sem empregado não precisa; MEI com empregado precisa. Confira sempre o texto vigente da norma para o seu caso.

O que é o relatório analítico do PCMSO?

É o documento anual que consolida o que aconteceu no período: exames realizados, alterações encontradas, casos de afastamento e as recomendações para o ciclo seguinte. É a parte mais esquecida do programa e uma das primeiras cobradas em fiscalização.

Conteúdo informativo, elaborado a partir do texto da NR-7 e da NR-1 vigentes em setembro de 2026. Para o enquadramento do seu caso, consulte o médico do trabalho responsável e a redação atual das normas no site do gov.br.

PGR, PCMSO e ASO no mesmo sistema

Do risco mapeado ao exame agendado, do ASO emitido ao faturamento — com aviso antes do vencimento e portal para o seu cliente consultar sozinho.